A governadora Yeda Crusius sancionou a lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, que disciplina o uso de sacolas plásticas em supermercados e outras casas de comércio do mesmo gênero, com mais de quatro caixas registradoras. Pela Lei 13.272, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 28 de outubro, fica proibido o uso de sacolas que estejam fora das especificações estabelecidas pela norma ABNT 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elas devem ter espessura mínima de 0,027 milímetros e indicar, em quilogramas, a capacidade de carga.
A nova lei, de autoria do deputado Giovani Cherini, deve reduzir o impacto ambiental produzido pelo uso incontido e indiscriminado de sacolas plásticas nos supermercados gaúchos. A justificativa do projeto é que as sacolas plásticas utilizadas hoje são extremamente frágeis, sendo necessária a sobreposição de duas ou três unidades. Além disso, são reaproveitadas em larga escala para armazenar lixo.
O presidente do Sindicato das Indústrias de Material Plástico no Estado do RS (Sinplast), Alfredo Schmitt, comemorou a publicação da norma. "Essa lei é um marco no consumo responsável de sacolas plásticas no Brasil", destaca Schmitt. Segundo o presidente, o Rio Grande do Sul é o primeiro estado brasileiro a normatizar o uso de sacolas plásticas e, com certeza, será exemplo para uma legislação nacional neste sentido. "Com sacolas mais resistentes, registraremos um menor consumo. Ou seja, essa lei vai ao encontro dos princípios de sustentabilidade que praticamos no Sinplast", comenta.
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